ATENÇÃO! COMPANHEIROS(AS) GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE!

Contradição à vista!

 

Breves considerações acerca da lei municipal n.º 936/2013 (Lei Elias I), que alterou o regime jurídico da remuneração dos servidores públicos municipais

 

REDUÇÃO DE VENCIMENTOS: EFEITO IMEDIATO DA "LEI ELIAS I"

 

      As gratificações de insalubridade, risco de vida, de função, adicional noturno, PVJET, gm motorista, tratam-se de vantagens pecuniárias de natureza propter laborem ou pro laborem faciendo (isto é, devem ser pagas pelo efetivo trabalho que está sendo realizado), e são relativas à natureza e ou ao local de trabalho, razões pelas quais são devidas apenas aos servidores que estiverem em efetivo exercício das respectivas atribuições, observado, de todo modo, o disposto no artigo 61 da lei 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM), que menciona os afastamentos considerados efetivo exercício (férias, licenças-prêmio, etc.).

      Com a entrada em vigor da Lei Elias I (lei municipal n.º 936/2013), percebeu-se, de imediato, redução nos vencimentos, especificamente na gratificação adicional por serviço noturno, contrariando não só o discurso do governo, mas também o disposto na própria lei, que em seu artigo 6º, assegurava irredutibilidade dos vencimentos totais dos servidores.

 

CONCLUSÕES:

 

1.         A "Lei Elias I" entra em contradição com ela própria, ao prescrever, no artigo 6º, irredutibilidade dos vencimentos e, no parágrafo 3º do mesmo artigo, admitir a possibilidade de redução dos vencimentos.

2.         No entanto, ressaltamos que NÃO poderá haver, em hipótese alguma, redução salarial decorrente da Lei Elias I, conforme previsto no art. 6º da citada lei, o qual, aliás, está em consonância com o que preconiza a Carta Magna, em seu artigo 7º, VI, eis que a irredutibilidade de vencimentos se apresenta como um direito constitucionalmente assegurado.

3.         O servidor público, de fato, não tem direito adquirido a regime jurídico e remuneratório. Isso significa que o sistema remuneratório PODE ser alterado a qualquer tempo, isto é, a FORMA de remuneração pode ser alterada, mediante acordo coletivo, porém, NENHUMA REDUÇÃO SALARIAL PROVENIENTE DESSA ALTERAÇÃO É ADMITIDA, conforme jurisprudência pacífica do STF, segundo a qual a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor.

4.         Havendo redução, como de fato houve para os que recebem adicional noturno, deverá o servidor prejudicado encaminhar requerimento à Administração, exigindo o cumprimento do disposto no artigo 6º da Lei Elias I, e, caso indeferido, procurar a assessoria jurídica do SINDGUARDAS para as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista a patente afronta a direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal.

5.         De acordo com a Lei Elias I, a diferença salarial deve ser paga sob o título de VIGAT – Vantagem de Irredutibilidade para Gratificações ou Adicionais Transitórios, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Elias I. Todavia, considerando que a VIGAT é uma vantagem transitória, isto é, pode ser suprimida a qualquer tempo (de acordo com o disposto no parágrafo 3º da mesma lei), e tendo em vista que a perda dessa gratificação implicará inevitavelmente na indesejada e ilegal redução de vencimentos, entendo que o adicional noturno, bem como toda e qualquer gratificação de caráter transitório, deve ser remunerado sob o título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), vantagem esta que se incorpora definitivamente aos vencimentos e é, portanto, o único modo de garantir eficácia ao dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de vencimentos que, como já dissemos, trata-se de direito adquirido do servidor público.

 

É, companheiro (a) guarda municipal, como se vê, temos muitas batalhas para travar nos próximos dias! E isso envolve a todos, indistintamente, guardas, subinspetores e inspetores.

Saiba que os atos arbitrários e injustos que vêm sendo sistematicamente praticados contra nossa instituição e contra os que a integramos não afetam única e exclusivamente a este ou àquele isoladamente. Esses mesmos atos, que hoje atingem a apenas um ou alguns de nós, amanhã poderão ser praticados contra mim, você, contra qualquer um de nós, contra todos nós!

Saiba também que o nosso bem-estar presente e futuro está ameaçado, na medida em que os nossos direitos históricos estão sendo fulminados por este governo autoritário e perseguidor.

Restam-nos duas opções: Unirmos forças e lutarmos por condições socioprofissionais dignas ou esperarmos que o pior aconteça.

Fortaleça-se! Engaje-se! Filie-se ao SINDGUARDAS!

SINDGUARDAS – O nosso sindicato!

 

Paulo Sérgio Lemos é vice-presidente do SINDGUARDAS.

ENTENDA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

 

Foto: ATENÇÃO GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS!

ENTENDAM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

•	Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
•	Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
•	Também no mesmo artigo vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.

Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido de gozar a totalidade da licença-prêmio a que tem direito.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES. Em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei benéfica ao servidor na “calada da noite”.
Também fica claro que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – E SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE, AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA, REDUZIRÁ A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).

SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato!

 

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

• Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
• Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
• Também no mesmo artigo 3º desse projeto de lei perverso vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.


Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido, do ponto de vista econômico-financeiro, de gozar a totalidade (seis meses) da licença-prêmio a que tem direito de uma só vez, somente podendo fazê-lo de dois em dois meses, para não amargar prejuízos financeiros.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. Ora, em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei que lhe é benéfica e que foi fruto de acordo coletivo na “calada da noite”. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES.

Também fica claro em diversos artigos desse malfadado projeto de lei que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – OBVIAMENTE QUE SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO REDUZIR A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA.
 
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).


SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato! 

 

CARTA ABERTA AO POVO JABOATONENSE

A verdade que você não vê

Desde que o prefeito Elias Gomes assumiu a prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a Guarda Civil Municipal vem sendo sucateada. Com isso, escolas, postos de saúde e outros órgãos públicos vêm sendo alvo de depredações, arrombamentos e furtos constantes, o que resulta em danos incalculáveis aos cofres públicos, os quais são mantidos pelos impostos pagos por você, contribuinte. Veja como este sucateamento vem ocorrendo ao longo desses cinco anos do Governo Elias Gomes:
Março de 2009 - O Governo extingue as horas extras e as substitui por uma gratificação fixa (chamada PVJET) que causa um prejuízo anual de R$ 1.800,00 para os guardas municipais, R$ 3.800,00 para os subinspetores, e R$ 5.300,00 para os inspetores.
Fevereiro de 2010 - A prefeitura dá início ao processo de terceirização das atividades da Guarda Civil Municipal, contratando empresas de monitoramento eletrônico – que, com os constantes arrombamentos e furtos, já se mostrou ineficiente. Empresas de vigilância armada são contratadas para a proteção do patrimônio público e dezenas de policiais militares da reserva são igualmente contratados para executarem atividades da Guarda Civil Municipal.
Agosto de 2010 com a aprovação do plano de cargos e carreira dos servidores, Elias Gomes extingue o tempo de serviço prestado pelos guardas municipais, transformando a todos em “novatos”.
Dezembro de 2010Governo Elias extingue os diversos cargos de chefia da Guarda Civil Municipal e contrata policiais militares para comandarem a corporação.
Junho de 2011Elias Gomes revoga lei que concedia gratuidade no transporte público ao guarda municipal de serviço.
Agosto de 2011Governo Elias, através do seu secretariado, expulsa os guardas municipais do único prédio-sede pertencente à Guarda Civil Municipal, com a finalidade de nele abrigar um destacamento da Polícia Militar.
Novembro de 2011Governo Elias decide DESARMAR os guardas municipais, retirando-lhes a ferramenta de trabalho que lhes possibilita exercer a função de proteção patrimonial.
Maio de 2012Secretário de segurança cidadã extingue o Núcleo de Apoio Social ao Guarda, setor responsável por prestar assistência psicológica e social aos guardas municipais.
Meados de 2012a secretaria de segurança cidadã paralisa a comunicação via radiotransmissores e leiloa viaturas pertencentes à Guarda Civil Municipal.
Novembro de 2013o Governo Elias aprova, a toque de caixa, o projeto de lei n.º 44/2013, que congela os dispositivos de reajuste das gratificações e retira direitos adquiridos pelos guardas municipais.
Além de todos estes atos prejudiciais aos guardas municipais, o governo Elias vem descumprindo diversas leis, deixando de realizar o concurso público previsto na lei 812/2012, bem como também não realizando o exame psicológico anual obrigatório, os cursos bianuais de capacitação do efetivo geral, o fornecimento anual dos uniformes, direitos estes previstos na Lei Municipal n.º 225/96.


Jaboatonense! A Guarda Civil Municipal é uma instituição histórica, que prestou e vem prestando relevantes serviços ao município.
Junte-se a nós na luta pela dignidade do serviço público e pela sobrevivência da Guarda Civil Municipal.

A Guarda Civil Municipal não pertence a este ou àquele governo, mas ao povo Jaboatonense!

 

SINDGUARDAS/JG - O NOSSO SINDICATO!

Será a prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes uma sucursal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco?

Mais um desmando da atual gestão municipal: a contratação de centenas de policiais militares para ocuparem cargos públicos de diversos níveis e escalões no âmbito das secretarias e órgãos do município.

São oficiais (coronéis, majores, capitães e tenentes) e praças (sargentos, cabos e soldados) a ocupar diversos cargos de confiança – os chamados "cargos comissionados". Estima-se que existam entre 100 a 200 policiais militares contratados pela prefeitura. Para exemplificar, na secretaria de ordem pública e segurança cidadã são dois coronéis, sendo um deles o superintendente de segurança cidadã, Cel. MARCOS LUÍS, que vem administrando sua pasta com mão de ferro e com medidas antidemocráticas e tirânicas, e o outro o gerente da Guarda Civil Municipal, Cel. DILSON GALVÃO, que utiliza-se de sua formação em psicologia para tentar convencer os guardas municipais a trabalharem desarmados ou, no máximo, armados de tonfas e gás de gengibre, expondo as vidas desses profissionais em missões de alto risco (rondas e patrulhamentos) sem que eles possam sequer se defender das investidas dos marginais de alta periculosidade e fortemente armados que campeiam e se proliferam nos bairros do município.

Assim, oficiais da polícia militar, muitos dos quais da reserva, acrescentam aos seus já polpudos salários/benefícios valores que vão de R$ 3.000,00 a R$ 7.000,00, exercendo funções de superintendentes, gerentes, coordenadores, supervisores, etc., nas diversas repartições públicas municipais.

Do mesmo modo, praças (sargentos, cabos e soldados, muitos deles, senão todos, também da reserva) desempenham funções que, por lei, competem à Guarda Civil Municipal desempenhá-las, como, por exemplo, a proteção e segurança dos agentes de trânsito, dos fiscais de feira, dos fiscais de obras e fiscais da vigilância animal e da vigilância sanitária, etc.

Tais peculiaridades fazem com que Jaboatão se torne uma verdadeira sucursal da polícia militar do Estado de Pernambuco. Devo, portanto, concluir que, em Jaboatão, foi instaurado, em pleno séc. XXI, um governo pautado no autoritarismo e no absolutismo, que, como todo governo autoritário e absolutista, tratou logo de contratar seus mercenários para levar a efeito a supressão de direitos e a repressão de movimentos populares reivindicatórios.

Seria muito solicitar à prefeitura que informe à sociedade jaboatonense a quantidade exata de policiais militares contratados para o exercício de cargos públicos no âmbito do município?

Seria muito pedir esclarecimentos quanto aos motivos dessas contratações desenfreadas de policiais militares?

Seria muito requerer a restituição das atividades e funções da Guarda Civil Municipal, órgão de segurança plenamente capaz de exercê-las, desde que lhe sejam dadas as condições necessárias?

Seria muito postular o encerramento imediato desses contratos e, com os recursos economizados, investir na qualificação dos profissionais da Guarda Civil Municipal, que, há quatro anos e 10 meses, padece devido à falta de investimentos por parte do governo municipal?

Seria muito exigir o cumprimento das leis municipais que estão em pleno vigor, as quais definem e normatizam as atribuições da Guarda Civil Municipal, bem como os direitos dos componentes dessa corporação?

Ao que parece, não restará outro caminho que não o de oferecer denúncia ao Ministério Público do Estado, em que se faça constar todos os desmandos e inadequações desse (des)governo da República Independente do Jaboatão dos Guararapes.

Permanece, pois, a difícil tarefa de arrancar dos gestores municipais alguma explicação plausível (se é que existe uma) acerca dos fatos ora relatados.

Engaje-se, lute, participe, filie-se ao SINDGUARDAS/JG. Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

 

SINDGUARDAS/JG - o nosso sindicato!

"Vá você realizar o trabalho da Guarda Municipal desarmado"

SINDGUARDASJG na 1ª Marcha Azul-Marinho em Pernambuco

Parte I

1ª Marcha Azul-Marinho Pernambucana

Um dos momentos mais emocionantes e felizes que já vivenciei nesses dezoito anos de guarda municipal e de militância azul-marinho. Nesse evento especial e sui generis, pude constatar que não estamos sozinhos na luta pelo engrandecimento e pelo enobrecimento da nossa profissão e de nossa amada corporação.

Obrigado, Pai Celestial, por me oportunizar uma experiência tão bela e entusiástica.

Obrigado(a), guerreiros(as) azuis de todo Brasil, por se dedicarem a uma causa social tão nobre e relevante.

Obrigado, companheiros(as) de Garanhuns, por promoverem brilhantemente um evento de tamanha envergadura, que ficará na história do Estado de Pernambuco como um marco de unificação das guardas municipais.

Obrigado companheiros (as) do Jaboatão dos Guararapes que se fizeram presentes no evento em tela e que, movidos por um sentimento de solidariedade, de coletividade e de amor pela sua profissão, sacrificaram suas causas pessoais e foram à luta em busca da dignificação das guardas municipais, da valorização e do respeito aos profissionais que as integram e do reconhecimento da população e das autoridades públicas pelo relevante papel social que desempenhamos: o de proteger e salvar vidas, através de ações preventivas e proativas.

EU ME ORGULHO DE SER GUARDA MUNICIPAL!

Guarda Civil Municipal – braço amigo e protetor.

Um forte abraço azul-marinho.

 

Paulo Sérgio Lemos - vice presidente do SINDGUARDASJG

Parte II

GUARDA CIVIL MUNICIPAL TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO E DO CIDADÃO

PACTO PELA VIDA EM JABOATÃO "PROJETO GOVERNO PRESENTE"

NESTE SÁBADO DIA 11 DE MAIO DE 2013

A PARTICIPAÇÃO DO SINDGUARDASJG NA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO AGORA É OFICIAL. ISTO SIGNIFICA, PARA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU, QUE NENHUM OUTRO SINDICATO PODERÁ DISCUTIR A NOSSA PAUTA DE REINVINDICAÇÕES COM O GOVERNO MUNICIPAL. VIDE PORTARIA N.º 49/2013, DA LAVRA DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N,º 86, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Reunião com a Secretária de Administração, Srª Mara Annumciato e o SINDGUARDAS/JG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique aqui e leia a íntegra da ata dessa reunião

Companheiras e companheiros,

Demorou um ano e sete meses, mas, finalmente, fomos reconhecidos como a legítima entidade representativa dos guardas municipais.

Este é um marco histórico para nossa categoria, que, a partir de agora, passa a ter assento na Mesa de Negociação Permanente, na qual vamos poder discutir, propor e, enfim, negociar com membros do governo municipal todos os temas relevantes para nós, profissionais de segurança pública, e para nossa querida instituição.

Agora temos vez e voz!

O desconto em folha será procedido a partir desse mês de maio. Você, que é sócio(a), engaje-se na campanha: "Guarda Municipal é 100%", através da qual queremos atingir a meta de filiarmos 100% do efetivo. É uma meta ousada, mas, possível. Tão possível como foi a criação do nosso sindicato próprio, que muitos diziam ser impossível.

É fundamental, nesse momento de alegria, que cada um de nós tome consciência da necessidade de engajamento, de participação efetiva e de união de nossas forças como principais instrumentos de luta e de conquistas.
É, portanto, de suma importância a presença de todos os guardas municipais em todas as assembleias e atos públicos convocados pelo SINDGUARDAS que, sozinho, jamais conseguirá quaisquer benefícios para os sócios e familiares, nem tampouco para a Corporação.

Estamos agendando junto ao presidente da Mesa de Negociação Permanente, Dr. Jackson Trindade Rocha, secretário da Fazenda Municipal, a nossa primeira reunião oficial, momento em que ouviremos a contraproposta do governo, no que diz respeito aos pontos da nossa pauta de reivindicações, dentre os quais destacamos:

 

  • Reajuste do piso salarial da ordem de 12%;

  • Reajuste dos Tickets Refeição e pagamento em espécie, a título de auxílio ou abono refeição;

  • Reajuste da gratificação de Risco de Vida;

  • Avaliação de Desempenho e Progressão Salarial;

  • Revisão do PVJET (Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho);

  • Concurso Público para provimento do efetivo;

  • Revisão do PCCV;

  • Rearmamento dos guardas municipais de serviço e Porte de Arma de Fogo;

  • Aposentadoria Especial, etc.

Companheiros e companheiras, lutem, participem, engajem-se, sindicalizem-se.

VOCÊ É O SINDGUARDAS! O SINDGUARDAS É VOCÊ!

SINDGUARDASJG – o nosso sindicato!

Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência, Dr. Jackson Rocha, e a Gerente de Administração, Srª Maria Cristina recebem o SINDGUARDAS/JG

 

 

Para ler a Ata dessa Reunião clique aqui

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Noticie Fatos que Considere Importantes Aqui

Data: 21/01/2013

De: ANÔNIMO

Assunto: Re:DIREITO A FÉRIAS

Td isto está correto célio, se "pandora" não viesse abrir sua mala desde junho passado! Desde então estamos passando uma fase em que, nem a Lei é cumprida! digo isso me referindo a Lei 662/2011 e terço de férias. Sem falar nos VRs, q alguns servidores o recebem e outros Não! Esse é o "Jaboatão de cara nova", onde o q vale é a aparência, o marketing, o que dá certo e não o q está certo! Talvez, nunca + venhamos a receber o terço constitucional (enquanto durar essa "dark night"). Boa Noite Célio!

Data: 14/01/2013

De: Lemos

Assunto: FOLHA DIRIGIDA ENTREVISTA PRESIDENTE DO SINDGUARDAS/JG

FOLHA DIRIGIDA| Entrevista - Concurso para GM/JG
Entrada
x
Fagner Torres <fagner.torres@folhadirigida.com.br>

11:53 (4 horas atrás)

para mim,
Prezados Subinspetores Lemos e Ivanildo, bom dia!

Verifiquei seus e-mails no site www.deolhonagcmjg.webnode.com.br

Sou repórter do Jornal Folha Dirigida. Há alguns meses, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes sinalizou a possibilidade de abrir concurso para a carreira na Guarda Municipal, cuja notícia foi repercutida em uma das nossas edições. No entanto, na semana passada, ao contactar a mesma prefeitura, fui informado que todos os preparativos para concursos, inclusive este, foram suspensos por tempo indeterminado.

Levando em consideração que o último foi realizado em 1995, gostaríamos de conversar com este sindicato, no sentido de repercutir a negativa da prefeitura e saber se, entre as necessidades da categoria, está o reforço de efetivo através de uma nova seleção.

Como posso agendar uma entrevista telefônica com o presidente do Sindguardas/JG?

Meus contatos estão abaixo. Agradeço o apoio desde já!

Atenciosamente,

Fagner Torres
Repórter - Grupo Folha Dirigida
(21) 3233-6258 ou 9622-7493


PAULO SERGIO LEMOS <tedu.lemos2007@ig.com.br>

16:11 (0 minutos atrás)

para Fagner

Caro Fagner,

Agradeço-lhe, em nome de toda a corporação, a atenção dispensada, ressaltando que este é um assunto de extremo interesse e relevância para nossa categoria profissional, assim como para a nossa briosa Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que vem amargando longos anos sem qualquer investimento em seus quadros (já entramos para o décimo oitavo ano sem concurso!). O número de postos de serviço quadruplicou, bem como as demandas da sociedade jaboatonense pelos serviços típicos de guarda municipal, como, p.ex., proteção ambiental, atendimento ao turista, apoio às atividades relativas ao exercício do poder de polícia do município (tais como vigilância sanitária, vigilância animal, fiscalização do uso adequado dos espaços públicos de convivência, ações preventivas de proteção escolar, etc.). Para maiores informações, recomendo-lhe a leitura do seguinte artigo: Vamos-dizer-sim-ao-concurso-público, no qual está refletida toda a nossa expectativa acerca da realização do referido concurso. Segue telefone do presidente do SINDGUARDAS/JG, Sr. ADMILSON SILVA DE FREITAS, para que você possa agendar com o mesmo uma entrevista: 86255523.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Um grande abraço.

Data: 15/01/2013

De: Lemos

Assunto: Re:FOLHA DIRIGIDA ENTREVISTA PRESIDENTE DO SINDGUARDAS/JG

Fagner Torres

08:44 (14 minutos atrás) 15/01/2013

para mim
Prezado Paulo Lemos, bom dia!

Grato pelo pronto retorno.

Ontem mesmo conversei com o Sr. Admilson. Ele me passou informações importantes acerca da expectativa da corporação. Agradeço ainda pelo artigo que o senhor me enviou. Ele, aliado a conversa que tive com o Sr. Admilson, além das informações escritas abaixo, serão de grande valia para a minha matéria.

Ela deve sair na próxima edição, na segunda-feira, dia 21.

Estou à disposição!

Um grande abraço,

Fagner Torres
Repórter - Grupo Folha Dirigida

Data: 08/01/2013

De: Diretoria do SINDGUARDAS/JG

Assunto: Ofícios encaminhados pelo SINDGUARDAS NO ANO DE 2012

Companheiros (as),

Acompanhe todas as ações afirmativas e efetivas do seu sindicato na luta pelos nossos direitos e pela melhoria das nossas condições de trabalho. Leia todos os ofícios (do 1 ao 29), expedidos pelo SINDGUARDASJG no ano de 2012, os quais se encontram no menu "atas e ofícios do SINDGUARDASJG". O referido menu se encontra no alto e à esquerda desta página inicial do nosso site. Aproveitamos o ensejo para informar a todos que o mandado de injunção foi encaminhado ao STF, e agora é apenas uma questão de tempo para alcançarmos o direito à aposentadoria especial. Também já tramita no Judiciário, em ritmo acelerado, a nossa ação referente aos quinquênios, e, até o final desse mês, ingressaremos com as ações referentes à promoção na carreira e às horas extras.
Não desanimem, companheiros (as), nenhuma guerra é vencida sem sofrimento e luta.
Sem união, pedemos a força. Sem força, perdemos a luta.
SINDGUARDASJG, O NOSSO SINDICATO!!!

Data: 03/01/2013

De: Célio

Assunto: PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER???

PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER???
EIS A QUESTÃO...

Desde a consulta pública para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias Administrativas que tratam desses assuntos, documentos de ordem legal que normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento, distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”, e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as Guardas Municipais.


Em 1997 o Governo Federal editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi “suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997 foram feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida hora.


Em meados de 2004, a fim de melhorar o controle do armamento e promover o desarmamento o Governo Federal novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação, armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e mensurados de forma prática.


Para a elaboração dessa lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de forma CLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000 habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes, evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.


Ao estudar de forma mais precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes, pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento, outros por maldade mesmo, e outros por completo desconhecimento da legislação e péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.


Abordo o presente tema em vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da jurisprudência já consolidada.

if !supportLists]-->1. <!--[endif]-->Alguma Lei municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos técnicos, legais e de quantitativo populacional?


-Em absoluto, nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina da chamada “hierarquia das leis jurídicas”.


<!--[if !supportLists]-->2. <!--[endif]-->As Corporações de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e sistemas de funcionamento?


-Poderão adquirir revolveres até o calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o .380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005 de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.


<!--[if !supportLists]-->3. <!--[endif]-->Há necessidade de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações de Guardas Municipais?


-Não, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.


<!--[if !supportLists]-->4. <!--[endif]-->Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?


-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;
-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.


<!--[if !supportLists]-->5. <!--[endif]-->Os Guardas Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas Corporações?


Sim, esse direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada Lei.


<!--[if !supportLists]-->6. <!--[endif]-->Os portes de arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de Polícia Federal?


Não, a legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo “particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios, novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”, “Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos líquidos e certos.


<!--[if !supportLists]-->7. <!--[endif]-->Há alguma consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de folga?


Sim, a legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há “disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”, uma vez disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta, quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a questão da qualidade de suas ações.


<!--[if !supportLists]-->8. <!--[endif]-->O Guarda Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo fato?


-Sim, em qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o disparo, ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não permite ao Estado escolher a quem vai processar.


<!--[if !supportLists]-->9. <!--[endif]-->A Autoridade que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do disparo (Guarda Municipal)?


-Em absoluto, isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo), a assinatura de convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal, e Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal previsão.


-GM/GCM, você é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos, entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos direitos, cumprindo por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência caros irmãos e irmãs.

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