ATENÇÃO! COMPANHEIROS(AS) GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE!

Contradição à vista!

 

Breves considerações acerca da lei municipal n.º 936/2013 (Lei Elias I), que alterou o regime jurídico da remuneração dos servidores públicos municipais

 

REDUÇÃO DE VENCIMENTOS: EFEITO IMEDIATO DA "LEI ELIAS I"

 

      As gratificações de insalubridade, risco de vida, de função, adicional noturno, PVJET, gm motorista, tratam-se de vantagens pecuniárias de natureza propter laborem ou pro laborem faciendo (isto é, devem ser pagas pelo efetivo trabalho que está sendo realizado), e são relativas à natureza e ou ao local de trabalho, razões pelas quais são devidas apenas aos servidores que estiverem em efetivo exercício das respectivas atribuições, observado, de todo modo, o disposto no artigo 61 da lei 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM), que menciona os afastamentos considerados efetivo exercício (férias, licenças-prêmio, etc.).

      Com a entrada em vigor da Lei Elias I (lei municipal n.º 936/2013), percebeu-se, de imediato, redução nos vencimentos, especificamente na gratificação adicional por serviço noturno, contrariando não só o discurso do governo, mas também o disposto na própria lei, que em seu artigo 6º, assegurava irredutibilidade dos vencimentos totais dos servidores.

 

CONCLUSÕES:

 

1.         A "Lei Elias I" entra em contradição com ela própria, ao prescrever, no artigo 6º, irredutibilidade dos vencimentos e, no parágrafo 3º do mesmo artigo, admitir a possibilidade de redução dos vencimentos.

2.         No entanto, ressaltamos que NÃO poderá haver, em hipótese alguma, redução salarial decorrente da Lei Elias I, conforme previsto no art. 6º da citada lei, o qual, aliás, está em consonância com o que preconiza a Carta Magna, em seu artigo 7º, VI, eis que a irredutibilidade de vencimentos se apresenta como um direito constitucionalmente assegurado.

3.         O servidor público, de fato, não tem direito adquirido a regime jurídico e remuneratório. Isso significa que o sistema remuneratório PODE ser alterado a qualquer tempo, isto é, a FORMA de remuneração pode ser alterada, mediante acordo coletivo, porém, NENHUMA REDUÇÃO SALARIAL PROVENIENTE DESSA ALTERAÇÃO É ADMITIDA, conforme jurisprudência pacífica do STF, segundo a qual a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor.

4.         Havendo redução, como de fato houve para os que recebem adicional noturno, deverá o servidor prejudicado encaminhar requerimento à Administração, exigindo o cumprimento do disposto no artigo 6º da Lei Elias I, e, caso indeferido, procurar a assessoria jurídica do SINDGUARDAS para as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista a patente afronta a direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal.

5.         De acordo com a Lei Elias I, a diferença salarial deve ser paga sob o título de VIGAT – Vantagem de Irredutibilidade para Gratificações ou Adicionais Transitórios, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Elias I. Todavia, considerando que a VIGAT é uma vantagem transitória, isto é, pode ser suprimida a qualquer tempo (de acordo com o disposto no parágrafo 3º da mesma lei), e tendo em vista que a perda dessa gratificação implicará inevitavelmente na indesejada e ilegal redução de vencimentos, entendo que o adicional noturno, bem como toda e qualquer gratificação de caráter transitório, deve ser remunerado sob o título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), vantagem esta que se incorpora definitivamente aos vencimentos e é, portanto, o único modo de garantir eficácia ao dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de vencimentos que, como já dissemos, trata-se de direito adquirido do servidor público.

 

É, companheiro (a) guarda municipal, como se vê, temos muitas batalhas para travar nos próximos dias! E isso envolve a todos, indistintamente, guardas, subinspetores e inspetores.

Saiba que os atos arbitrários e injustos que vêm sendo sistematicamente praticados contra nossa instituição e contra os que a integramos não afetam única e exclusivamente a este ou àquele isoladamente. Esses mesmos atos, que hoje atingem a apenas um ou alguns de nós, amanhã poderão ser praticados contra mim, você, contra qualquer um de nós, contra todos nós!

Saiba também que o nosso bem-estar presente e futuro está ameaçado, na medida em que os nossos direitos históricos estão sendo fulminados por este governo autoritário e perseguidor.

Restam-nos duas opções: Unirmos forças e lutarmos por condições socioprofissionais dignas ou esperarmos que o pior aconteça.

Fortaleça-se! Engaje-se! Filie-se ao SINDGUARDAS!

SINDGUARDAS – O nosso sindicato!

 

Paulo Sérgio Lemos é vice-presidente do SINDGUARDAS.

ENTENDA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

 

Foto: ATENÇÃO GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS!

ENTENDAM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

•	Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
•	Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
•	Também no mesmo artigo vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.

Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido de gozar a totalidade da licença-prêmio a que tem direito.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES. Em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei benéfica ao servidor na “calada da noite”.
Também fica claro que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – E SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE, AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA, REDUZIRÁ A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).

SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato!

 

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

• Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
• Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
• Também no mesmo artigo 3º desse projeto de lei perverso vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.


Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido, do ponto de vista econômico-financeiro, de gozar a totalidade (seis meses) da licença-prêmio a que tem direito de uma só vez, somente podendo fazê-lo de dois em dois meses, para não amargar prejuízos financeiros.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. Ora, em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei que lhe é benéfica e que foi fruto de acordo coletivo na “calada da noite”. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES.

Também fica claro em diversos artigos desse malfadado projeto de lei que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – OBVIAMENTE QUE SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO REDUZIR A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA.
 
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).


SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato! 

 

CARTA ABERTA AO POVO JABOATONENSE

A verdade que você não vê

Desde que o prefeito Elias Gomes assumiu a prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a Guarda Civil Municipal vem sendo sucateada. Com isso, escolas, postos de saúde e outros órgãos públicos vêm sendo alvo de depredações, arrombamentos e furtos constantes, o que resulta em danos incalculáveis aos cofres públicos, os quais são mantidos pelos impostos pagos por você, contribuinte. Veja como este sucateamento vem ocorrendo ao longo desses cinco anos do Governo Elias Gomes:
Março de 2009 - O Governo extingue as horas extras e as substitui por uma gratificação fixa (chamada PVJET) que causa um prejuízo anual de R$ 1.800,00 para os guardas municipais, R$ 3.800,00 para os subinspetores, e R$ 5.300,00 para os inspetores.
Fevereiro de 2010 - A prefeitura dá início ao processo de terceirização das atividades da Guarda Civil Municipal, contratando empresas de monitoramento eletrônico – que, com os constantes arrombamentos e furtos, já se mostrou ineficiente. Empresas de vigilância armada são contratadas para a proteção do patrimônio público e dezenas de policiais militares da reserva são igualmente contratados para executarem atividades da Guarda Civil Municipal.
Agosto de 2010 com a aprovação do plano de cargos e carreira dos servidores, Elias Gomes extingue o tempo de serviço prestado pelos guardas municipais, transformando a todos em “novatos”.
Dezembro de 2010Governo Elias extingue os diversos cargos de chefia da Guarda Civil Municipal e contrata policiais militares para comandarem a corporação.
Junho de 2011Elias Gomes revoga lei que concedia gratuidade no transporte público ao guarda municipal de serviço.
Agosto de 2011Governo Elias, através do seu secretariado, expulsa os guardas municipais do único prédio-sede pertencente à Guarda Civil Municipal, com a finalidade de nele abrigar um destacamento da Polícia Militar.
Novembro de 2011Governo Elias decide DESARMAR os guardas municipais, retirando-lhes a ferramenta de trabalho que lhes possibilita exercer a função de proteção patrimonial.
Maio de 2012Secretário de segurança cidadã extingue o Núcleo de Apoio Social ao Guarda, setor responsável por prestar assistência psicológica e social aos guardas municipais.
Meados de 2012a secretaria de segurança cidadã paralisa a comunicação via radiotransmissores e leiloa viaturas pertencentes à Guarda Civil Municipal.
Novembro de 2013o Governo Elias aprova, a toque de caixa, o projeto de lei n.º 44/2013, que congela os dispositivos de reajuste das gratificações e retira direitos adquiridos pelos guardas municipais.
Além de todos estes atos prejudiciais aos guardas municipais, o governo Elias vem descumprindo diversas leis, deixando de realizar o concurso público previsto na lei 812/2012, bem como também não realizando o exame psicológico anual obrigatório, os cursos bianuais de capacitação do efetivo geral, o fornecimento anual dos uniformes, direitos estes previstos na Lei Municipal n.º 225/96.


Jaboatonense! A Guarda Civil Municipal é uma instituição histórica, que prestou e vem prestando relevantes serviços ao município.
Junte-se a nós na luta pela dignidade do serviço público e pela sobrevivência da Guarda Civil Municipal.

A Guarda Civil Municipal não pertence a este ou àquele governo, mas ao povo Jaboatonense!

 

SINDGUARDAS/JG - O NOSSO SINDICATO!

Será a prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes uma sucursal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco?

Mais um desmando da atual gestão municipal: a contratação de centenas de policiais militares para ocuparem cargos públicos de diversos níveis e escalões no âmbito das secretarias e órgãos do município.

São oficiais (coronéis, majores, capitães e tenentes) e praças (sargentos, cabos e soldados) a ocupar diversos cargos de confiança – os chamados "cargos comissionados". Estima-se que existam entre 100 a 200 policiais militares contratados pela prefeitura. Para exemplificar, na secretaria de ordem pública e segurança cidadã são dois coronéis, sendo um deles o superintendente de segurança cidadã, Cel. MARCOS LUÍS, que vem administrando sua pasta com mão de ferro e com medidas antidemocráticas e tirânicas, e o outro o gerente da Guarda Civil Municipal, Cel. DILSON GALVÃO, que utiliza-se de sua formação em psicologia para tentar convencer os guardas municipais a trabalharem desarmados ou, no máximo, armados de tonfas e gás de gengibre, expondo as vidas desses profissionais em missões de alto risco (rondas e patrulhamentos) sem que eles possam sequer se defender das investidas dos marginais de alta periculosidade e fortemente armados que campeiam e se proliferam nos bairros do município.

Assim, oficiais da polícia militar, muitos dos quais da reserva, acrescentam aos seus já polpudos salários/benefícios valores que vão de R$ 3.000,00 a R$ 7.000,00, exercendo funções de superintendentes, gerentes, coordenadores, supervisores, etc., nas diversas repartições públicas municipais.

Do mesmo modo, praças (sargentos, cabos e soldados, muitos deles, senão todos, também da reserva) desempenham funções que, por lei, competem à Guarda Civil Municipal desempenhá-las, como, por exemplo, a proteção e segurança dos agentes de trânsito, dos fiscais de feira, dos fiscais de obras e fiscais da vigilância animal e da vigilância sanitária, etc.

Tais peculiaridades fazem com que Jaboatão se torne uma verdadeira sucursal da polícia militar do Estado de Pernambuco. Devo, portanto, concluir que, em Jaboatão, foi instaurado, em pleno séc. XXI, um governo pautado no autoritarismo e no absolutismo, que, como todo governo autoritário e absolutista, tratou logo de contratar seus mercenários para levar a efeito a supressão de direitos e a repressão de movimentos populares reivindicatórios.

Seria muito solicitar à prefeitura que informe à sociedade jaboatonense a quantidade exata de policiais militares contratados para o exercício de cargos públicos no âmbito do município?

Seria muito pedir esclarecimentos quanto aos motivos dessas contratações desenfreadas de policiais militares?

Seria muito requerer a restituição das atividades e funções da Guarda Civil Municipal, órgão de segurança plenamente capaz de exercê-las, desde que lhe sejam dadas as condições necessárias?

Seria muito postular o encerramento imediato desses contratos e, com os recursos economizados, investir na qualificação dos profissionais da Guarda Civil Municipal, que, há quatro anos e 10 meses, padece devido à falta de investimentos por parte do governo municipal?

Seria muito exigir o cumprimento das leis municipais que estão em pleno vigor, as quais definem e normatizam as atribuições da Guarda Civil Municipal, bem como os direitos dos componentes dessa corporação?

Ao que parece, não restará outro caminho que não o de oferecer denúncia ao Ministério Público do Estado, em que se faça constar todos os desmandos e inadequações desse (des)governo da República Independente do Jaboatão dos Guararapes.

Permanece, pois, a difícil tarefa de arrancar dos gestores municipais alguma explicação plausível (se é que existe uma) acerca dos fatos ora relatados.

Engaje-se, lute, participe, filie-se ao SINDGUARDAS/JG. Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

 

SINDGUARDAS/JG - o nosso sindicato!

"Vá você realizar o trabalho da Guarda Municipal desarmado"

SINDGUARDASJG na 1ª Marcha Azul-Marinho em Pernambuco

Parte I

1ª Marcha Azul-Marinho Pernambucana

Um dos momentos mais emocionantes e felizes que já vivenciei nesses dezoito anos de guarda municipal e de militância azul-marinho. Nesse evento especial e sui generis, pude constatar que não estamos sozinhos na luta pelo engrandecimento e pelo enobrecimento da nossa profissão e de nossa amada corporação.

Obrigado, Pai Celestial, por me oportunizar uma experiência tão bela e entusiástica.

Obrigado(a), guerreiros(as) azuis de todo Brasil, por se dedicarem a uma causa social tão nobre e relevante.

Obrigado, companheiros(as) de Garanhuns, por promoverem brilhantemente um evento de tamanha envergadura, que ficará na história do Estado de Pernambuco como um marco de unificação das guardas municipais.

Obrigado companheiros (as) do Jaboatão dos Guararapes que se fizeram presentes no evento em tela e que, movidos por um sentimento de solidariedade, de coletividade e de amor pela sua profissão, sacrificaram suas causas pessoais e foram à luta em busca da dignificação das guardas municipais, da valorização e do respeito aos profissionais que as integram e do reconhecimento da população e das autoridades públicas pelo relevante papel social que desempenhamos: o de proteger e salvar vidas, através de ações preventivas e proativas.

EU ME ORGULHO DE SER GUARDA MUNICIPAL!

Guarda Civil Municipal – braço amigo e protetor.

Um forte abraço azul-marinho.

 

Paulo Sérgio Lemos - vice presidente do SINDGUARDASJG

Parte II

GUARDA CIVIL MUNICIPAL TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO E DO CIDADÃO

PACTO PELA VIDA EM JABOATÃO "PROJETO GOVERNO PRESENTE"

NESTE SÁBADO DIA 11 DE MAIO DE 2013

A PARTICIPAÇÃO DO SINDGUARDASJG NA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO AGORA É OFICIAL. ISTO SIGNIFICA, PARA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU, QUE NENHUM OUTRO SINDICATO PODERÁ DISCUTIR A NOSSA PAUTA DE REINVINDICAÇÕES COM O GOVERNO MUNICIPAL. VIDE PORTARIA N.º 49/2013, DA LAVRA DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N,º 86, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Reunião com a Secretária de Administração, Srª Mara Annumciato e o SINDGUARDAS/JG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique aqui e leia a íntegra da ata dessa reunião

Companheiras e companheiros,

Demorou um ano e sete meses, mas, finalmente, fomos reconhecidos como a legítima entidade representativa dos guardas municipais.

Este é um marco histórico para nossa categoria, que, a partir de agora, passa a ter assento na Mesa de Negociação Permanente, na qual vamos poder discutir, propor e, enfim, negociar com membros do governo municipal todos os temas relevantes para nós, profissionais de segurança pública, e para nossa querida instituição.

Agora temos vez e voz!

O desconto em folha será procedido a partir desse mês de maio. Você, que é sócio(a), engaje-se na campanha: "Guarda Municipal é 100%", através da qual queremos atingir a meta de filiarmos 100% do efetivo. É uma meta ousada, mas, possível. Tão possível como foi a criação do nosso sindicato próprio, que muitos diziam ser impossível.

É fundamental, nesse momento de alegria, que cada um de nós tome consciência da necessidade de engajamento, de participação efetiva e de união de nossas forças como principais instrumentos de luta e de conquistas.
É, portanto, de suma importância a presença de todos os guardas municipais em todas as assembleias e atos públicos convocados pelo SINDGUARDAS que, sozinho, jamais conseguirá quaisquer benefícios para os sócios e familiares, nem tampouco para a Corporação.

Estamos agendando junto ao presidente da Mesa de Negociação Permanente, Dr. Jackson Trindade Rocha, secretário da Fazenda Municipal, a nossa primeira reunião oficial, momento em que ouviremos a contraproposta do governo, no que diz respeito aos pontos da nossa pauta de reivindicações, dentre os quais destacamos:

 

  • Reajuste do piso salarial da ordem de 12%;

  • Reajuste dos Tickets Refeição e pagamento em espécie, a título de auxílio ou abono refeição;

  • Reajuste da gratificação de Risco de Vida;

  • Avaliação de Desempenho e Progressão Salarial;

  • Revisão do PVJET (Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho);

  • Concurso Público para provimento do efetivo;

  • Revisão do PCCV;

  • Rearmamento dos guardas municipais de serviço e Porte de Arma de Fogo;

  • Aposentadoria Especial, etc.

Companheiros e companheiras, lutem, participem, engajem-se, sindicalizem-se.

VOCÊ É O SINDGUARDAS! O SINDGUARDAS É VOCÊ!

SINDGUARDASJG – o nosso sindicato!

Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência, Dr. Jackson Rocha, e a Gerente de Administração, Srª Maria Cristina recebem o SINDGUARDAS/JG

 

 

Para ler a Ata dessa Reunião clique aqui

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Noticie Fatos que Considere Importantes Aqui

Data: 03/01/2013

De: Célio

Assunto: Re:PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER???

Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso Progressivo da Força

Data: 26/12/2012

De: SINDGUARDASJG

Assunto: NOTA DE PESAR

NOTA DE PESAR

O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES–SINDGUARDAS/JG, INFORMA COM MUITO PESAR O FALECIMENTO, NESTA QUARTA-FEIRA DIA 26/12/2012 DO GENITOR DO SUBINSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS, VICE-PRESIDENTE DE NOSSO SINDICATO.

O CORPO SERÁ SEPULTADO NESTA QUINTA-FEIRA 27/12/2012, AS 10:00H EM RECIFE, NO CEMITÉRIO DA VÁRZEA.

FORÇA AZUL MARINHO,
ESTAMOS ORANDO POR VOCÊ E SUA FAMÍLIA COMPANHEIRO!

Data: 27/12/2012

De: Lemos

Assunto: Re:NOTA DE PESAR

Sou muito grato a todos e todas que têm orado por mim e se solidarizado comigo nesse momento de profunda tristeza. Tenho a absoluta convicção de que meu pai deixou sua morada terrena para, doravante, habitar numa das muitas moradas celestiais que o Criador reserva a todos os que confiam e que crêem n'Ele. Obrigado, muito obrigado a todos pelo apoio e pela solidariedade.

Data: 27/12/2012

De: Pyrrho

Assunto: Re:Re:NOTA DE PESAR

Que o Senhor nosso Deus conforte o seu coração nesse momento de profunda tristeza. Q Jesus Cristo traga refrigério p sua alma.

Data: 22/12/2012

De: Célio

Assunto: Guarda Municipal de São Paulo consegue aposentadoria especial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo
São Paulo, 57 (119) – Página 113
quarta-feira, 27 de junho de 2012

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
APOSENTADORIA ESPECIAL

Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:

a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;

b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;

c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:

1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;

2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:

3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;

5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;

6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;

8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;

9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;

10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;

d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.

LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

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Atualizem-se com as últimas notícias sobre Guardas Municipais do Brasil

 

       ATENÇÃO!!!      

SINDGUARDAS INGRESSA COM AÇÕES NA JUSTIÇA

O SINDGUARDAS/JG informa a todos os guardas municipais do Jaboatão dos Guararapes que já tramitam nos tribunais as ações referentes a: quinquênios, horas extras (PVJET) e aposentadoria especial, bem como ingressaremos nos próximos dias com a ação de promoção na carreira para todos os guardas municipais. Se você ainda não aderiu ao seu sindicato, faça-o com urgência. Os documentos necessários para as ações estão descritos no Informativo Jurídico logo abaixo. Dentre esses documentos estão a Ficha de Atendimento, a Declaração de Hipossuficiência e a Procuração (disponíveis para download), que deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados. É só baixar, imprimir e preencher corretamente.

Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

Leia o Informativo Jurídico abaixo, para se inteirar sobre quais documentos são necessários para cada ação judicial.

 

INFORMATIVO JURÍDICO

Escritório: Campos & Delano Advogados Associados

Endereço: Rua Barão de São Borja, nº 288, Boa Vista, Recife/PE, Tel. 3466.5788

 

AÇÃO

PÚBLICO ALVO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Aposentadoria Especial

Guardas que possuem mais de 25 anos de tempo de serviço

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Certidão de Tempo Serviço.

Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

Todos os Guardas  que trabalham ou trabalharam nos últimos 05 anos em plantões extras (PVJET)

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Ficha de Atendimento e Ficha Financeira.

Quinquênio

Todos os Guardas  que recebem Quinquênio

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Ficha de Atendimento e Ficha Financeira.

DEMAIS AÇÕES

 

PROCURAR DIRETORIA DO SINDICATO

 

Documentos para download.

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.doc (24,5 kB)

 

FICHA DE ATENDIMENTO.doc (84,5 kB)

 

MODELO_PROCURAÇÃO.doc (67,5 kB)

 

Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

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