Um governo fora da lei?

29/03/2013 14:24

 

Um governo fora da lei?

Governo Elias descumpre leis e prejudica os guardas municipais

Um governo violador de leis. Assim se pode designar a atual administração municipal, a qual vem se mostrando contumaz no descumprimento das leis, muitas das quais criadas durante o seu próprio governo, a pretexto de modernizar a máquina administrativa e de valorizar e profissionalizar o funcionalismo público municipal. Abaixo algumas das leis que aguardam cumprimento:

1. Lei Municipal n.º 662/2011: DESCUMPRIDA!

Esta lei, publicada em 8 de setembro de 2011, prescreve, em seu artigo 8º, parágrafo primeiro, que o processo de avaliação de desempenho do servidor público municipal deveria ter iniciado no mês de agosto/2012, e, por razões que desconhecemos, tal não ocorreu. Cumpre lembrar que é a Avaliação de Desempenho que garante ao servidor a PROGRESSÃO SALARIAL (mudança do padrão de vencimento), prevista no artigo 28 da Lei Municipal n.º 430/2010, com o respectivo acréscimo de 2,4% em seu vencimento base.

Tempo de espera pelo cumprimento: oito meses.

2. Lei Municipal n.º 430/2010 - DESCUMPRIDA!

A progressão horizontal, prevista no parágrafo 1º do artigo 12, e artigo 28 desta lei, até o momento não foi levada a efeito. Esta lei se coaduna com a lei supracitada para, de acordo com o resultado da avaliação de desempenho, acrescer em 2,4% o vencimento base dos guardas municipais.

Tempo de espera pelo cumprimento: oito meses.

3. Lei Ordinária nº 326/2009: DESCUMPRIDA!

Esta lei instituiu o PVJET (Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho), e prevê, no parágrafo terceiro do artigo 2º, aumento dos valores nela constantes de acordo com o aumento do salário mínimo nacional (majorado desde janeiro do corrente ano).

Tempo de espera pelo cumprimento: três meses.

4. Lei Municipal n.º 225/96 (Estatuto da Guarda Municipal), de 7 de março de 1996: DESCUMPRIDA!

Aqui ocorre uma verdadeira enxurrada de descumprimentos, a saber: a) armamento para os guardas municipais de serviço; b) exame psicológico anual obrigatório; c) curso de capacitação e reciclagem, no máximo, a cada dois anos, etc. Nada disso tem sido realizado pela prefeitura, acarretando a insegurança do guarda municipal - profissional que executa atividades de alto risco à vida e à integridade física desarmado -, a falta de apoio psicológico e o despreparo profissional.

Tempo de espera pelo cumprimento: quatro anos e três meses.

5. Lei Municipal n.º 812/2012, de 20.6.2012: DESCUMPRIDA!

Esta lei criou 200 (duzentos) cargos de guarda municipal, e autorizou a realização do concurso público para provimento dessas vagas. A Guarda Civil Municipal padece da oxigenação do efetivo há 18 anos, visto que o último concurso data de 1995. Nesse interregno, o número de postos de serviço quintuplicou, as atividades da GCM foram ampliadas e diversificadas e o efetivo (que era de seiscentos homens e mulheres em 1997) hoje não chega a trezentos, o que, em outras palavras, significa o abandono à própria sorte das escolas, postos de saúde, órgãos da administração direta, praças e logradouros públicos. O resultado todos conhecem: arrombamentos, furtos, vandalismos, dilapidação do patrimônio e prejuízos ao Erário Público Municipal.

Tempo de espera pelo cumprimento: nove meses.

6. Decreto n.º 37/2012, de 19 de março de 2012: DESCUMPRIDO!

Este decreto regulamenta a carteira funcional dos guardas municipais, os quais incorrem em infração disciplinar caso não a estejam portando quando de serviço. Logo, os guardas municipais se tornam infratores da lei por causa da infração da lei cometida pelo principal infrator das leis, a saber: O Governo Municipal.

Tempo de espera: um ano (cadê o bolo e o refrigerante?)

Para completar a saga 'contra legem', faltava mencionar o descumprimento de lei federal, afinal, descumpridor que se preza tem que ser descumpridor "federal".

7. Lei Federal n.º 10826, de 22 de dezembro de 2003: DESCUMPRIDA!

Esta lei autoriza o porte de arma de fogo integral, isto é, dentro e fora de serviço, para os guardas municipais dos municípios localizados nas Regiões Metropolitanas e cuja população seja superior a 500 mil habitantes, sendo ainda obrigatório o exame psicológico dos efetivos, o treinamento prático de tiro defensivo, a existência de corregedoria e ouvidoria, e a formalização do convênio entre o município e a Polícia Federal. Ocorre que a Guarda Civil Municipal do Jaboatão atende a todos, isso mesmo, todos esses requisitos legais, restando apenas e tão-somente a boa vontade de publicar o convênio do Diário Oficial da União para, então, proporcionar ao guarda municipal, profissional de segurança pública encarregado de proteger o patrimônio e os cidadãos, a ferramenta de trabalho e instrumento de defesa de que possa se valer no exercício legal de sua nobre função.

Tempo de espera: 10 anos (Na realidade, esse governo  responde por quatro anos e três meses de descumprimento).

Pergunta-se: será necessário nos socorrermos dos auspícios do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça para que estes venham a OBRIGAR o governo municipal a andar na linha?

Com a palavra o prefeito...

 

Obtenha a cópia do Convênio com a polícia federal, o qual já está assinado pelas partes convenentes - prefeito de Jaboatão e superintendente da Polícia Federal -, aguardando 'em berço esplêndido' apenas e tão-somente sua publicação no Diário Oficial da União para que a corporação volte a ser armada, como sempre foi. Para obter a cópia do documento, clique no link a seguir:

Convênio Porte de Arma - Polícia Federal 1.pdf (960,8 kB)

 

Vejam a imagem da nossa carteira... Isso é o máximo que você poderá ter: a imagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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