ATENÇÃO! COMPANHEIROS(AS) GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE!

Contradição à vista!

 

Breves considerações acerca da lei municipal n.º 936/2013 (Lei Elias I), que alterou o regime jurídico da remuneração dos servidores públicos municipais

 

REDUÇÃO DE VENCIMENTOS: EFEITO IMEDIATO DA "LEI ELIAS I"

 

      As gratificações de insalubridade, risco de vida, de função, adicional noturno, PVJET, gm motorista, tratam-se de vantagens pecuniárias de natureza propter laborem ou pro laborem faciendo (isto é, devem ser pagas pelo efetivo trabalho que está sendo realizado), e são relativas à natureza e ou ao local de trabalho, razões pelas quais são devidas apenas aos servidores que estiverem em efetivo exercício das respectivas atribuições, observado, de todo modo, o disposto no artigo 61 da lei 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM), que menciona os afastamentos considerados efetivo exercício (férias, licenças-prêmio, etc.).

      Com a entrada em vigor da Lei Elias I (lei municipal n.º 936/2013), percebeu-se, de imediato, redução nos vencimentos, especificamente na gratificação adicional por serviço noturno, contrariando não só o discurso do governo, mas também o disposto na própria lei, que em seu artigo 6º, assegurava irredutibilidade dos vencimentos totais dos servidores.

 

CONCLUSÕES:

 

1.         A "Lei Elias I" entra em contradição com ela própria, ao prescrever, no artigo 6º, irredutibilidade dos vencimentos e, no parágrafo 3º do mesmo artigo, admitir a possibilidade de redução dos vencimentos.

2.         No entanto, ressaltamos que NÃO poderá haver, em hipótese alguma, redução salarial decorrente da Lei Elias I, conforme previsto no art. 6º da citada lei, o qual, aliás, está em consonância com o que preconiza a Carta Magna, em seu artigo 7º, VI, eis que a irredutibilidade de vencimentos se apresenta como um direito constitucionalmente assegurado.

3.         O servidor público, de fato, não tem direito adquirido a regime jurídico e remuneratório. Isso significa que o sistema remuneratório PODE ser alterado a qualquer tempo, isto é, a FORMA de remuneração pode ser alterada, mediante acordo coletivo, porém, NENHUMA REDUÇÃO SALARIAL PROVENIENTE DESSA ALTERAÇÃO É ADMITIDA, conforme jurisprudência pacífica do STF, segundo a qual a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor.

4.         Havendo redução, como de fato houve para os que recebem adicional noturno, deverá o servidor prejudicado encaminhar requerimento à Administração, exigindo o cumprimento do disposto no artigo 6º da Lei Elias I, e, caso indeferido, procurar a assessoria jurídica do SINDGUARDAS para as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista a patente afronta a direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal.

5.         De acordo com a Lei Elias I, a diferença salarial deve ser paga sob o título de VIGAT – Vantagem de Irredutibilidade para Gratificações ou Adicionais Transitórios, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Elias I. Todavia, considerando que a VIGAT é uma vantagem transitória, isto é, pode ser suprimida a qualquer tempo (de acordo com o disposto no parágrafo 3º da mesma lei), e tendo em vista que a perda dessa gratificação implicará inevitavelmente na indesejada e ilegal redução de vencimentos, entendo que o adicional noturno, bem como toda e qualquer gratificação de caráter transitório, deve ser remunerado sob o título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), vantagem esta que se incorpora definitivamente aos vencimentos e é, portanto, o único modo de garantir eficácia ao dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de vencimentos que, como já dissemos, trata-se de direito adquirido do servidor público.

 

É, companheiro (a) guarda municipal, como se vê, temos muitas batalhas para travar nos próximos dias! E isso envolve a todos, indistintamente, guardas, subinspetores e inspetores.

Saiba que os atos arbitrários e injustos que vêm sendo sistematicamente praticados contra nossa instituição e contra os que a integramos não afetam única e exclusivamente a este ou àquele isoladamente. Esses mesmos atos, que hoje atingem a apenas um ou alguns de nós, amanhã poderão ser praticados contra mim, você, contra qualquer um de nós, contra todos nós!

Saiba também que o nosso bem-estar presente e futuro está ameaçado, na medida em que os nossos direitos históricos estão sendo fulminados por este governo autoritário e perseguidor.

Restam-nos duas opções: Unirmos forças e lutarmos por condições socioprofissionais dignas ou esperarmos que o pior aconteça.

Fortaleça-se! Engaje-se! Filie-se ao SINDGUARDAS!

SINDGUARDAS – O nosso sindicato!

 

Paulo Sérgio Lemos é vice-presidente do SINDGUARDAS.

ENTENDA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

 

Foto: ATENÇÃO GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS!

ENTENDAM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI N.º 44/2013

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

•	Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
•	Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
•	Também no mesmo artigo vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.

Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido de gozar a totalidade da licença-prêmio a que tem direito.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES. Em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei benéfica ao servidor na “calada da noite”.
Também fica claro que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – E SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE, AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA, REDUZIRÁ A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).

SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato!

 

Alterações na lei 225/1996 – Estatuto da GCMJG

• Com a mudança na forma de pagamento das gratificações (antes calculadas na forma de percentuais sobre o vencimento base), eliminam-se os dispositivos de reajuste que garantem a irredutibilidade dos vencimentos (numa afronta ao disposto no inciso VI do artigo 7º da CF/88). Com isso, o nosso salário não terá mais nenhuma proteção contra a inflação, e poderá ser achatado ano após ano, pois a prefeitura sempre alegará impossibilidade financeira de reajustá-lo devido à lei de responsabilidade fiscal, a crise internacional, a crise de arrecadação municipal, a diminuição do repasse de verbas referentes ao FPM, etc. NÓS JÁ VIMOS ESSE FILME ANTES.
• Com a mudança do sistema de remuneração do adicional noturno, antes pago à base de 30% sobre o vencimento básico, ocorrerá uma redução acentuada na remuneração total. Para exemplificar, o guarda municipal, que antes percebia um valor aproximado de R$ 240,00 pela prestação do serviço noturno, independentemente do número de plantões trabalhados, passará a perceber cerca de apenas R$ 95,00 – isso se trabalhar pelo menos dez plantões noturnos/mês (que corresponde à escala 24h x 48h).
• Também no mesmo artigo 3º desse projeto de lei perverso vemos outra mudança extremamente prejudicial que diz respeito ao efetivo exercício para efeito de pagamento do adicional noturno, uma vez que o guarda municipal não mais receberá a parcela referente ao adicional noturno quando estiver de férias ou em qualquer outra licença prevista no artigo 61 da lei 224/1996.


Alterações na lei 326/2009 - PVJET

No caso da licença-prêmio (cujo período de gozo varia de um a seis meses), para efeito de pagamento do PVJET o efetivo exercício será reduzido a apenas dois meses. Isto significa que, com a redução drástica nos seus vencimentos (da ordem de R$ 773,00), o guarda municipal se verá impedido, do ponto de vista econômico-financeiro, de gozar a totalidade (seis meses) da licença-prêmio a que tem direito de uma só vez, somente podendo fazê-lo de dois em dois meses, para não amargar prejuízos financeiros.

VEJAM, AGORA, A ASTÚCIA DOS QUE ELABORARAM ESSE PROJETO DE LEI!

De acordo com o artigo 2º da lei n.º 661/2011, ficou estabelecido acréscimo anual de 1% sobre o vencimento básico para os servidores públicos em geral. Porém, os arquitetos do projeto de lei n.º 44/2013 incluíram nas disposições finais (cláusula revogatória do artigo 9º) a EXTINÇÃO DO ANUÊNIO, eliminando, dessa forma, outro dispositivo de reajuste que visa à manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores. Ora, em momento algum – nem na mensagem enviada à Câmara de vereadores pelo prefeito nem tampouco no teor da ementa (resumo) do projeto de lei n.º 44/2013 – foi mencionado que haveria alteração à lei 661/2011, isto é, estão aplicando mais um golpe no trabalhador, introduzindo modificações a uma lei que lhe é benéfica e que foi fruto de acordo coletivo na “calada da noite”. NÃO É DE SE ADMIRAR A MANEIRA ASTUCIOSA DESSE GOVERNO LIDAR COM OS DIREITOS DOS SERVIDORES.

Também fica claro em diversos artigos desse malfadado projeto de lei que ninguém mais terá “lugar cativo” nos serviços noturnos nem tampouco quanto à jornada estendida de trabalho (PVJET), pois qualquer um poderá ser afastado desses serviços sempre que convier à Administração – OBVIAMENTE QUE SEMPRE SERÁ CONVENIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO REDUZIR A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO MENOR SINAL DE CRISE FINANCEIRA.
 
Guarda Municipal: desperte! Engaje-se! Lute pelos seus direitos! Não espere que alguém faça isso por você! O sindicato depende de sua participação e de sua força.
Compareça à assembleia geral extraordinária, que ocorrerá no dia 19/11/2013, às 9h, no Clube dos Ferroviários, em Jaboatão-Centro.

Paulo Sérgio Lemos – vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINDGUARDAS/JG).


SINDGUARDAS/JG – O nosso sindicato! 

 

CARTA ABERTA AO POVO JABOATONENSE

A verdade que você não vê

Desde que o prefeito Elias Gomes assumiu a prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a Guarda Civil Municipal vem sendo sucateada. Com isso, escolas, postos de saúde e outros órgãos públicos vêm sendo alvo de depredações, arrombamentos e furtos constantes, o que resulta em danos incalculáveis aos cofres públicos, os quais são mantidos pelos impostos pagos por você, contribuinte. Veja como este sucateamento vem ocorrendo ao longo desses cinco anos do Governo Elias Gomes:
Março de 2009 - O Governo extingue as horas extras e as substitui por uma gratificação fixa (chamada PVJET) que causa um prejuízo anual de R$ 1.800,00 para os guardas municipais, R$ 3.800,00 para os subinspetores, e R$ 5.300,00 para os inspetores.
Fevereiro de 2010 - A prefeitura dá início ao processo de terceirização das atividades da Guarda Civil Municipal, contratando empresas de monitoramento eletrônico – que, com os constantes arrombamentos e furtos, já se mostrou ineficiente. Empresas de vigilância armada são contratadas para a proteção do patrimônio público e dezenas de policiais militares da reserva são igualmente contratados para executarem atividades da Guarda Civil Municipal.
Agosto de 2010 com a aprovação do plano de cargos e carreira dos servidores, Elias Gomes extingue o tempo de serviço prestado pelos guardas municipais, transformando a todos em “novatos”.
Dezembro de 2010Governo Elias extingue os diversos cargos de chefia da Guarda Civil Municipal e contrata policiais militares para comandarem a corporação.
Junho de 2011Elias Gomes revoga lei que concedia gratuidade no transporte público ao guarda municipal de serviço.
Agosto de 2011Governo Elias, através do seu secretariado, expulsa os guardas municipais do único prédio-sede pertencente à Guarda Civil Municipal, com a finalidade de nele abrigar um destacamento da Polícia Militar.
Novembro de 2011Governo Elias decide DESARMAR os guardas municipais, retirando-lhes a ferramenta de trabalho que lhes possibilita exercer a função de proteção patrimonial.
Maio de 2012Secretário de segurança cidadã extingue o Núcleo de Apoio Social ao Guarda, setor responsável por prestar assistência psicológica e social aos guardas municipais.
Meados de 2012a secretaria de segurança cidadã paralisa a comunicação via radiotransmissores e leiloa viaturas pertencentes à Guarda Civil Municipal.
Novembro de 2013o Governo Elias aprova, a toque de caixa, o projeto de lei n.º 44/2013, que congela os dispositivos de reajuste das gratificações e retira direitos adquiridos pelos guardas municipais.
Além de todos estes atos prejudiciais aos guardas municipais, o governo Elias vem descumprindo diversas leis, deixando de realizar o concurso público previsto na lei 812/2012, bem como também não realizando o exame psicológico anual obrigatório, os cursos bianuais de capacitação do efetivo geral, o fornecimento anual dos uniformes, direitos estes previstos na Lei Municipal n.º 225/96.


Jaboatonense! A Guarda Civil Municipal é uma instituição histórica, que prestou e vem prestando relevantes serviços ao município.
Junte-se a nós na luta pela dignidade do serviço público e pela sobrevivência da Guarda Civil Municipal.

A Guarda Civil Municipal não pertence a este ou àquele governo, mas ao povo Jaboatonense!

 

SINDGUARDAS/JG - O NOSSO SINDICATO!

Será a prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes uma sucursal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco?

Mais um desmando da atual gestão municipal: a contratação de centenas de policiais militares para ocuparem cargos públicos de diversos níveis e escalões no âmbito das secretarias e órgãos do município.

São oficiais (coronéis, majores, capitães e tenentes) e praças (sargentos, cabos e soldados) a ocupar diversos cargos de confiança – os chamados "cargos comissionados". Estima-se que existam entre 100 a 200 policiais militares contratados pela prefeitura. Para exemplificar, na secretaria de ordem pública e segurança cidadã são dois coronéis, sendo um deles o superintendente de segurança cidadã, Cel. MARCOS LUÍS, que vem administrando sua pasta com mão de ferro e com medidas antidemocráticas e tirânicas, e o outro o gerente da Guarda Civil Municipal, Cel. DILSON GALVÃO, que utiliza-se de sua formação em psicologia para tentar convencer os guardas municipais a trabalharem desarmados ou, no máximo, armados de tonfas e gás de gengibre, expondo as vidas desses profissionais em missões de alto risco (rondas e patrulhamentos) sem que eles possam sequer se defender das investidas dos marginais de alta periculosidade e fortemente armados que campeiam e se proliferam nos bairros do município.

Assim, oficiais da polícia militar, muitos dos quais da reserva, acrescentam aos seus já polpudos salários/benefícios valores que vão de R$ 3.000,00 a R$ 7.000,00, exercendo funções de superintendentes, gerentes, coordenadores, supervisores, etc., nas diversas repartições públicas municipais.

Do mesmo modo, praças (sargentos, cabos e soldados, muitos deles, senão todos, também da reserva) desempenham funções que, por lei, competem à Guarda Civil Municipal desempenhá-las, como, por exemplo, a proteção e segurança dos agentes de trânsito, dos fiscais de feira, dos fiscais de obras e fiscais da vigilância animal e da vigilância sanitária, etc.

Tais peculiaridades fazem com que Jaboatão se torne uma verdadeira sucursal da polícia militar do Estado de Pernambuco. Devo, portanto, concluir que, em Jaboatão, foi instaurado, em pleno séc. XXI, um governo pautado no autoritarismo e no absolutismo, que, como todo governo autoritário e absolutista, tratou logo de contratar seus mercenários para levar a efeito a supressão de direitos e a repressão de movimentos populares reivindicatórios.

Seria muito solicitar à prefeitura que informe à sociedade jaboatonense a quantidade exata de policiais militares contratados para o exercício de cargos públicos no âmbito do município?

Seria muito pedir esclarecimentos quanto aos motivos dessas contratações desenfreadas de policiais militares?

Seria muito requerer a restituição das atividades e funções da Guarda Civil Municipal, órgão de segurança plenamente capaz de exercê-las, desde que lhe sejam dadas as condições necessárias?

Seria muito postular o encerramento imediato desses contratos e, com os recursos economizados, investir na qualificação dos profissionais da Guarda Civil Municipal, que, há quatro anos e 10 meses, padece devido à falta de investimentos por parte do governo municipal?

Seria muito exigir o cumprimento das leis municipais que estão em pleno vigor, as quais definem e normatizam as atribuições da Guarda Civil Municipal, bem como os direitos dos componentes dessa corporação?

Ao que parece, não restará outro caminho que não o de oferecer denúncia ao Ministério Público do Estado, em que se faça constar todos os desmandos e inadequações desse (des)governo da República Independente do Jaboatão dos Guararapes.

Permanece, pois, a difícil tarefa de arrancar dos gestores municipais alguma explicação plausível (se é que existe uma) acerca dos fatos ora relatados.

Engaje-se, lute, participe, filie-se ao SINDGUARDAS/JG. Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

 

SINDGUARDAS/JG - o nosso sindicato!

"Vá você realizar o trabalho da Guarda Municipal desarmado"

SINDGUARDASJG na 1ª Marcha Azul-Marinho em Pernambuco

Parte I

1ª Marcha Azul-Marinho Pernambucana

Um dos momentos mais emocionantes e felizes que já vivenciei nesses dezoito anos de guarda municipal e de militância azul-marinho. Nesse evento especial e sui generis, pude constatar que não estamos sozinhos na luta pelo engrandecimento e pelo enobrecimento da nossa profissão e de nossa amada corporação.

Obrigado, Pai Celestial, por me oportunizar uma experiência tão bela e entusiástica.

Obrigado(a), guerreiros(as) azuis de todo Brasil, por se dedicarem a uma causa social tão nobre e relevante.

Obrigado, companheiros(as) de Garanhuns, por promoverem brilhantemente um evento de tamanha envergadura, que ficará na história do Estado de Pernambuco como um marco de unificação das guardas municipais.

Obrigado companheiros (as) do Jaboatão dos Guararapes que se fizeram presentes no evento em tela e que, movidos por um sentimento de solidariedade, de coletividade e de amor pela sua profissão, sacrificaram suas causas pessoais e foram à luta em busca da dignificação das guardas municipais, da valorização e do respeito aos profissionais que as integram e do reconhecimento da população e das autoridades públicas pelo relevante papel social que desempenhamos: o de proteger e salvar vidas, através de ações preventivas e proativas.

EU ME ORGULHO DE SER GUARDA MUNICIPAL!

Guarda Civil Municipal – braço amigo e protetor.

Um forte abraço azul-marinho.

 

Paulo Sérgio Lemos - vice presidente do SINDGUARDASJG

Parte II

GUARDA CIVIL MUNICIPAL TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO E DO CIDADÃO

PACTO PELA VIDA EM JABOATÃO "PROJETO GOVERNO PRESENTE"

NESTE SÁBADO DIA 11 DE MAIO DE 2013

A PARTICIPAÇÃO DO SINDGUARDASJG NA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO AGORA É OFICIAL. ISTO SIGNIFICA, PARA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU, QUE NENHUM OUTRO SINDICATO PODERÁ DISCUTIR A NOSSA PAUTA DE REINVINDICAÇÕES COM O GOVERNO MUNICIPAL. VIDE PORTARIA N.º 49/2013, DA LAVRA DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N,º 86, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Reunião com a Secretária de Administração, Srª Mara Annumciato e o SINDGUARDAS/JG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique aqui e leia a íntegra da ata dessa reunião

Companheiras e companheiros,

Demorou um ano e sete meses, mas, finalmente, fomos reconhecidos como a legítima entidade representativa dos guardas municipais.

Este é um marco histórico para nossa categoria, que, a partir de agora, passa a ter assento na Mesa de Negociação Permanente, na qual vamos poder discutir, propor e, enfim, negociar com membros do governo municipal todos os temas relevantes para nós, profissionais de segurança pública, e para nossa querida instituição.

Agora temos vez e voz!

O desconto em folha será procedido a partir desse mês de maio. Você, que é sócio(a), engaje-se na campanha: "Guarda Municipal é 100%", através da qual queremos atingir a meta de filiarmos 100% do efetivo. É uma meta ousada, mas, possível. Tão possível como foi a criação do nosso sindicato próprio, que muitos diziam ser impossível.

É fundamental, nesse momento de alegria, que cada um de nós tome consciência da necessidade de engajamento, de participação efetiva e de união de nossas forças como principais instrumentos de luta e de conquistas.
É, portanto, de suma importância a presença de todos os guardas municipais em todas as assembleias e atos públicos convocados pelo SINDGUARDAS que, sozinho, jamais conseguirá quaisquer benefícios para os sócios e familiares, nem tampouco para a Corporação.

Estamos agendando junto ao presidente da Mesa de Negociação Permanente, Dr. Jackson Trindade Rocha, secretário da Fazenda Municipal, a nossa primeira reunião oficial, momento em que ouviremos a contraproposta do governo, no que diz respeito aos pontos da nossa pauta de reivindicações, dentre os quais destacamos:

 

  • Reajuste do piso salarial da ordem de 12%;

  • Reajuste dos Tickets Refeição e pagamento em espécie, a título de auxílio ou abono refeição;

  • Reajuste da gratificação de Risco de Vida;

  • Avaliação de Desempenho e Progressão Salarial;

  • Revisão do PVJET (Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho);

  • Concurso Público para provimento do efetivo;

  • Revisão do PCCV;

  • Rearmamento dos guardas municipais de serviço e Porte de Arma de Fogo;

  • Aposentadoria Especial, etc.

Companheiros e companheiras, lutem, participem, engajem-se, sindicalizem-se.

VOCÊ É O SINDGUARDAS! O SINDGUARDAS É VOCÊ!

SINDGUARDASJG – o nosso sindicato!

Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência, Dr. Jackson Rocha, e a Gerente de Administração, Srª Maria Cristina recebem o SINDGUARDAS/JG

 

 

Para ler a Ata dessa Reunião clique aqui

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Noticie Fatos que Considere Importantes Aqui

Data: 16/10/2013

De: ANONIMO

Assunto: MPF:

O ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, e o atual prefeito do município, Elias Gomes da Silva são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco. O motivo da ação são irregularidades cometidas em convênio firmado com o Ministério da Justiça em 2008. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
O convênio, firmado pelo município de Jaboatão com o Ministério da Justiça, tinha como objetivo a implantação de vídeo monitoramento, além da aquisição de equipamentos para a instalação física do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), no âmbito do Programa Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
O convênio foi iniciado em 2008, quando Newton Carneiro era prefeito e terminou em 2010, após pedido de aumento de prazo pelo atual prefeito, Elias Gomes da Silva.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça constatou que o convênio tinha caráter apenas formal e que todos os equipamentos ainda estavam embalados e outros, previstos no contrato, no valor total de R$ 527.980, não foram localizados, revelando o não funcionamento do GGIM.
O total dos recursos repassados na negociação foi R$ 952.986,13 e segundo o procurador da República, como o resultado não aconteceu, o dano ao erário equivale ao valor total. Caso Newton Carneiro e Elias Gomes da Silva sejam condenados pela Justiça Federal, a pena aplicada poderá consistir em suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. (Do Diário de Pernambuco.com.br)
( fonte: blog do magno - https://www.blogdomagno.com.br/index.php?cod_pagina=119836)

Data: 06/10/2013

De: SI CÂNDIDO

Assunto: A sabedoria que vem do alto

BOA TARDE A TODOS (A)
VAMOS MEDITAR NA PALAVRA DO SENHOR QUE ESTAR EM:

TIAGO 3
A sabedoria que vem do alto

13 Quem dentre vós é sábio e entendido? Mostre pelo seu bom trato as suas obras em mansidão de sabedoria.
14 Mas, se tendes amarga inveja, e sentimento faccioso em vosso coração, não vos glorieis, nem mintais contra a verdade.
15 Essa não é a sabedoria que vem do alto, mas é terrena, animal e diabólica.
16 Porque onde há inveja e espírito faccioso aí há perturbação e toda a obra perversa.

DESEJO A TODOS (A) UMA BOA SEMANA E QUE A PAZ DO SENHOR JESUS ESTEJA COM VOCÊS.

UM FORTE ABRAÇO AZUL MARINHO!

Data: 16/09/2013

De: ANONIMO

Assunto: ?

DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES|Nº175 14/09/2013.
DECRETO N.º 133/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município...
DECRETA:
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
Art. 20. A permissão para as atividades esportivas ou recreativas na orla marítima fica sujeita a autorização prévia da Secretaria Executiva de Esportes, Lazer e Copa do Mundo - SEELC em conjunto com a SEDECT, ou por intermédio da Coordenação da Gestão da Orla.
Art. 21. O pedido de autorização para as atividades desportivas e recreativas referentes a este Capítulo está condicionado à anuência prévia da SEELC. A solicitação de autorização deverá ser instruída pelos seguintes documentos:
I – Ficha de consulta prévia de local;
II - Alvará, CNPJ ou CPF do requerente e responsável.
Art. 22. Em observância ao Decreto Estadual 37.898 de 17 fevereiro de 2012, é proibido atividade de locação de boias e similares, ou atividades náuticas que se utilizem de “Banana Boat”, “Jet-Ski”, bicicletas, triciclos, quadrículos, brinquedos elétricos e outros.
Art. 23. É proibido, na areia da praia junto à linha d'água, em todas as praias do Município, a prática de futebol e frescobol, no horário compreendido entre 8 h (oito horas) e 16 h (dezesseis horas) aos sábados, domingos e feriados, excetuando-se áreas destinadas especificamente para a prática esportiva.
§1º Caberá aos agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, em particular aos agentes do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal – GAT, zelarem pelo fiel cumprimento da norma estabelecida neste artigo. Esses agentes deverão informar aos cidadãos da proibição existente e discriminada neste Decreto e, se preciso, através de determinação legal por justa causa recolher e reter o material utilizado. Esta ação administrativa, só deverá ser aplicada caso os infratores desobedeçam ou resistam às suas determinações, sendo a sua devolução condicionada a saída dos mesmos das áreas limitadas para a prática destas atividades.
§2º Os agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, em particular aos agentes do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal – GAT devem, sempre que necessário, para o fiel cumprimento de suas determinações, solicitar o apoio da Polícia Militar.
Art. 24. Poderão ser desenvolvidas nas areias das praias, após solicitação de autorização junto a Secretaria Executiva de Esporte,Lazer e Copa do Mundo - SEELC, as atividades pedagógicas desenvolvidas por escolinhas de esportes, que venham a contribuir com DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES|Nº175 14/09/2013 PODER EXECUTIVO - ANOXXII 45 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES|Nº175 14/09/2013 PODER EXECUTIVO - ANOXXIIos serviços de ensino de modalidades desportivas e recreativas como vôlei de praia, futebol de areia, “futevôlei”, ginástica e outras modalidades, observando a previsão contida no artigo 23.
Art. 25. É proibido o uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e semelhantes, em todo o Município do Jaboatão dos Guararapes.
§1º Caberá aos agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, e em particular, aos agentes do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal – GAT, zelar para o fiel cumprimento da norma, de ordem pública, estabelecida através de determinação legal. Caso haja resistência pelos infratores para atender o cumprimento da norma, esses agentes poderão, em último caso, reter e inutilizar ou destruir o material irregular.
§2º Em caso de não acatamento da determinação legal a respeito da presente proibição, os agentes da Guarda Municipal e da fiscalização deverão solicitar apoio à Polícia Militar ou proceder a condução coercitiva do infrator a Delegacia Policial, por
desobediência, na forma do Código Penal e da Lei Instituída.
§3º Em caso excepcional, por questão de aplicação inadiável da norma de ordem pública, de ofício ou quando solicitado por qualquer cidadão, poderão os representantes da Policial Militar ou dos Salva-Vidas do Corpo de Bombeiros aplicarem as determinações e procedimentos legais previstos no presente Capítulo.
Art. 26. O exercício das atividades desportivas e de lazer, permitidas nesse Capitulo, sem a autorização da SEELC, incidirá em multa de R$ 100,00 (cem reais) aos infratores.
CAPÍTULO IV
DOS ANIMAIS NAS AREIAS DAS PRAIAS E ÁREAS CONTÍGUAS
Art. 27. É proibida a presença temporária ou permanente de cães, gatos ou outros animais nas areias das praias do Município a qualquer título.
Art. 28. É proibida a permanência, manutenção e trânsito dos animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.
§ 1º. É permitida a permanência e o trânsito de animais na orla ou em logradouros públicos quando se tratar de cães ou gatos vacinados, com registro atualizado e contendo coleira com plaqueta de identificação, conduzidos com guia pelo proprietário ou responsável, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal.
§ 2º. Os cães perigosos devem utilizar a focinheira, além de serem vacinados, contendo coleira com plaqueta de identificação, conduzidos com guia pelo proprietário ou responsável, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal.
Art. 29. Terão permissão para transitar nos logradouros públicos os cães-guias de pessoas deficientes visuais, bem como os animais utilizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outra corporação de utilidade pública.
Art. 30. É obrigatório o recolhimento, pelo responsável, das fezes deixadas por seus animais no logradouro público a fim de manter a salubridade e afastamento de zoonoses.
Parágrafo único. O descumprimento da norma estabelecida acarretará na aplicação de multa ao responsável pelo animal, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 31. Caberá aos agentes da fiscalização da SEMAHS em conjunto com as Secretarias envolvidas no controle da permanência e trânsito dos animais em áreas públicas, zelar para o fiel cumprimento da norma de ordem pública estabelecida, através de determinação legal aos infratores condutores dos animais, advertindo-os sobre a obrigação de retirada do animal do local, sob pena de condução coercitiva do responsável à Delegacia Policial por desobediência.
Parágrafo único. Os agentes devem, sempre que necessário, para o fiel cumprimento de suas determinações, solicitar apoio da Polícia Militar.
Art. 32. Será apreendido todo e qualquer animal encontrado em desacordo com o estabelecido nesse Capítulo.
Art. 33. Por apresentar ninhos de desova de tartarugas marinhas nas praias do Município, cujas espécies são declaradas ameaçadas de extinção segundo a Portaria IBAMA, nº. 1.522, de 19/12/89, são considerados casos de práticas ilegais: a captura, a matança, a coleta de ovos, o consumo e comércio de produtos e subprodutos de tartarugas marinhas.
§ 1º. Os agentes da SEMAHS, principalmente os integrantes das Coordenações de Defesa Animal e Educação Ambiental, devem elaborar, junto às demais Secretarias e aos agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, em particular, aos agentes do Grupo Especial de Praias-GAT e de Apoio ao Meio Ambiente – GAMA da Guarda Municipal, para realizar campanhas permanentes de sensibilização e educação ambiental, informando os usuários das praias, os moradores, os empresários, os pescadores e os turistas sobre a importância da colaboração de todos para que as tartarugas possam dar continuidade ao seu ciclo de vida.
§ 2º. Dentre as ações para proteção das tartarugas marinhas, os agentes da SEMAHS principalmente os integrantes das Coordenações de Defesa Animal e Educação Ambiental, devem implantar, junto às demais Secretarias e aos agentes da fiscalização
municipal e da Guarda Municipal, a iniciativa espontânea de moradores de condomínios, donos de barracas e empreendimentos instalados em áreas onde há desovas para ajudar a minimizar os problemas causados às tartarugas marinhas.
§ 3º. Deverão ser orientadas pela SEMAHS o teor das placas de sinalização para assuntos referentes a animais tais como os pontos de ninhos de desova das tartarugas marinhas nas areias das praias do Município,
§ 4º. Os agentes da SEMAHS junto aos do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal – GAT devem realizar monitoramento frequente para identificar novos pontos de desova. Ao localizar, deve cercá-lo com malhas de alerta para protegê-los, georeferenciar o ponto com GPS e notificar imediatamente o ICM-Bio ou o Projeto TAMAR para que esses tomem as providências cabíveis de registros, cadastro da espécie e, se possível, a marcação com identificação padrão do TAMAR da tartaruga que está desovando.
Art. 34. Em caso excepcional, por questão de aplicação inadiável de norma de ordem pública, poderá o Policial Militar ou Salva-Vidas do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros - G-MAR, de ofício ou quando solicitado por qualquer cidadão, aplicar as
determinações e procedimentos legais previstos no presente Capítulo.
Art. 43. A ciclovia é uma pista para uso exclusivo para circulação de bicicletas segregada fisicamente do restante da via dotada de sinalização vertical (placas e totens tanto para ciclistas quanto para veículos motorizados e semáforos específicos para bicicletas) e horizontal (placas e pintura de solo).
§ 1º. As ciclovias deverão seguir as orientações de conduta do motorista e do ciclista estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB7 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES|Nº175 14/09/2013 PODER EXECUTIVO - ANOXXII
Art. 44. As infrações cometidas por automobilistas, motociclistas, ciclistas, patinadores ou pedestres serão objeto de advertência oral ou escrita, a cargo da Guarda Municipal e Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal - GAT, e a autuação, pela Guarda Municipal de Trânsito, seguindo o Código Brasileiro de Trânsito no que diz respeito aos atos de infração.

Data: 15/09/2013

De: SI CÂNDIDO

Assunto: A PALAVRA DE DEUS EM NOSSAS VIDAS!

"OUVI a palavra do SENHOR, vós filhos de Israel, porque o SENHOR tem uma contenda com os habitantes da terra; porque na terra não há verdade, nem benignidade, nem conhecimento de Deus." (Oséias 4 : 1)

UM BOM DOMINGO A TODOS.

Data: 10/09/2013

De: ISSO QUE LEVA A COISA A SERIO

Assunto: carteira funcional para Guardas Municipais

sexta-feira, 12 de julho de 2013
O Prefeito Rui Palmeira encaminhou à Câmara Municipal de Maceió o Projeto de Lei para a instituição da Carteira Funcional dos servidores de carreira em atividade da Guarda Municipal de Maceió (GMM). A mensagem, que enfatiza o trabalho do município por melhores condições de trabalho, foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (11).

Segundo o secretário municipal de Segurança Comunitária e Cidadania, Edmilson Cavalcante, a Carteira de Identificação Funcional é uma antiga aspiração da categoria. “O prefeito atendeu ao pedido dos guardas municipais e entendeu como necessária a criação da carteira que irá identificá-los”, falou.

Ele disse também que o órgão designou uma comissão formada por integrantes da (GMM) para trabalhar com a criação do dispositivo legal, que além de contribuir para o reconhecimento dos servidores integrados ao órgãos e esferas do município, se aprovado e sancionado, será constituído num dos pré-requisitos legais para o porte de arma da classe.

A Carteira Funcional da Guarda Municipal de Maceió será confeccionada e expedida pela Casa da Moeda do Brasil em papel de segurança fornecido pela mesma.

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SINDGUARDAS/JG INFORMA A TABELA DE PAGAMENTOS 2013 - 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SINDGUARDAS/JG - o nosso sindicato!

 

Atualizem-se com as últimas notícias sobre Guardas Municipais do Brasil

 

       ATENÇÃO!!!      

SINDGUARDAS INGRESSA COM AÇÕES NA JUSTIÇA

O SINDGUARDAS/JG informa a todos os guardas municipais do Jaboatão dos Guararapes que já tramitam nos tribunais as ações referentes a: quinquênios, horas extras (PVJET) e aposentadoria especial, bem como ingressaremos nos próximos dias com a ação de promoção na carreira para todos os guardas municipais. Se você ainda não aderiu ao seu sindicato, faça-o com urgência. Os documentos necessários para as ações estão descritos no Informativo Jurídico logo abaixo. Dentre esses documentos estão a Ficha de Atendimento, a Declaração de Hipossuficiência e a Procuração (disponíveis para download), que deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados. É só baixar, imprimir e preencher corretamente.

Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

Leia o Informativo Jurídico abaixo, para se inteirar sobre quais documentos são necessários para cada ação judicial.

 

INFORMATIVO JURÍDICO

Escritório: Campos & Delano Advogados Associados

Endereço: Rua Barão de São Borja, nº 288, Boa Vista, Recife/PE, Tel. 3466.5788

 

AÇÃO

PÚBLICO ALVO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Aposentadoria Especial

Guardas que possuem mais de 25 anos de tempo de serviço

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Certidão de Tempo Serviço.

Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

Todos os Guardas  que trabalham ou trabalharam nos últimos 05 anos em plantões extras (PVJET)

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Ficha de Atendimento e Ficha Financeira.

Quinquênio

Todos os Guardas  que recebem Quinquênio

Procuração; Declaração de Hipossuficiência; 03 Últimos Contracheques; Comprovante de Residência; RG e CPF; Ficha de Atendimento e Ficha Financeira.

DEMAIS AÇÕES

 

PROCURAR DIRETORIA DO SINDICATO

 

Documentos para download.

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.doc (24,5 kB)

 

FICHA DE ATENDIMENTO.doc (84,5 kB)

 

MODELO_PROCURAÇÃO.doc (67,5 kB)

 

Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.

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