Data: 04/08/2013

De: Lemos

Assunto: Antes tarde do que nunca...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 530/2013

EMENTA: INSTITUI O SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE A FORMA E OS PRAZOS DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, REFERENTE AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES TRATADOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 430/2010 E NA LEI MUNICIPAL Nº. 662/2011.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 662/2011,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do
Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder
Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, propiciando
melhores condições para o desempenho de suas atribuições, vinculadas a resultados observáveis, alinhado a estratégia
institucional.

RESOLVE:

Artigo 1º. Instituir no âmbito do Poder Executivo Municipal, o segundo ciclo de avaliação de competências, no tocante a
aquisição e aplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes, para fins de evolução nas carreiras de que tratam a Lei
Municipal nº. 430/2010 e a Lei Municipal nº. 662/2011.

Artigo 2.º A avaliação a que se refere esta Portaria, dar-se-á através de formulário próprio e será efetivado em até 04 (quatro)
etapas:

I - Autoavaliação;
II - Avaliação da Chefia Imediata;
III - Negociação entre avaliado e avaliador, quando necessário;
IV - Retificação ou ratificação da avaliação e conclusão do Sistema de Avaliação de Competências.

Artigo 3º. A Avaliação de Competências será realizada exclusivamente por meio eletrônico.

§ 1.º As unidades que não possuem equipamentos de informática ou acesso à internet deverão encaminhar os servidores as suas
Regionais.
§ 2.º As chefias serão responsáveis pelo encaminhamento de seus servidores as Regionais mais próximas do local de trabalho.
§ 3.º Além das Regionais, todas as Secretarias deverão disponibilizar terminais eletrônicos (computadores com acesso a internet), a fim de que o servidor possa realizar sua autoavaliação e acompanhar a finalização do referido processo.
§ 4.º A Secretaria Executiva de Administração (SEADM), também contará com uma estrutura específica para dar apoio aos servidores, na sua sede, localizada na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 601, 2. º andar – Prazeres.

Artigo 4º. Nos termos postos desta portaria, a avaliação do desenvolvimento e da aquisição, bem como do resultado da aplicação
dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores, será efetuada a partir do dia 01 de dezembro de 2013.

§ 1.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos,
habilidades e atitudes organizacionais do servidor, aquelas relativas à conduta responsável e ética, compromisso com postura
socioambiental e com o cidadão.
§ 2.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos,
habilidades e atitudes funcionais do servidor, aquelas relativas às atribuições do cargo e/ou especialidade.
§ 3.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos,
habilidades e atitudes técnicas do servidor, bem como o resultado decorrente de sua aplicação.
§4º As competências organizacionais, funcionais e técnicas, mencionadas nos parágrafos anteriores serão divulgadas através de
portaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Artigo 5º. O Sistema de Avaliação de Competências estará disponível para o servidor, do dia 01 até o dia 11 de dezembro, no
Portal do Servidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do endereço eletrônico

Artigo 6º. O servidor que optar por participar da Avaliação de Competências deverá preencher o seu formulário de autoavaliação no site previsto no Art. 4º e 5 º, desta Portaria, podendo, no primeiro acesso e antes da sua autoavaliação, criar uma nova senha individual, conforme previsão contida nos incisos II e III do Art. 7º desta Portaria, no que couber.

Parágrafo Único. O servidor deverá proceder conforme o caput deste artigo até o dia 11 do mês de dezembro, podendo retificar opreenchimento do seu formulário de autoavaliação quantas vezes entender necessário, desde que obedecido o prazo previsto neste parágrafo.

https://portaldoservidor.jaboatao.pe.gov.br/

Artigo 7º. Os servidores e seus chefes imediatos, em seu primeiro acesso ao Sistema de Avaliação de Competências, deverão:

I - acessar o Portal do Servidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do endereço eletrônico e abrir o banner Avaliação de Competências ou localizar na seção Cargos e Carreiras a aba Avaliação de Competência;
II - digitar seu CPF no login e repetir seu CPF na senha;
III - localizar o ícone, alterar sua senha, realizar a modificação; e
IV – retornar a página inicial, acessar o item Avaliação de Competências já utilizando a nova senha, a fim de dar inicio ao processo de avaliação.

Artigo 8º. A partir do dia 12 até o dia 19 do mês de dezembro, será realizada a etapa da Avaliação da Chefia Imediata, conforme Inciso II, Artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo Único. A chefia imediata deverá proceder conforme o caput deste artigo para fins de cumprimento da segunda etapa do processo, podendo também, retificar ou ratificar o preenchimento do formulário, durante o período previsto para o cumprimento das etapas: negociação entre avaliado e avaliador e retificação ou ratificação da avaliação e conclusão do Sistema de Avaliação de Competências, quantas vezes entender necessário, desde que obedecido o prazo previsto nesta Portaria.

Artigo 9º. Ao ser concluída a etapa da Avaliação da Chefia Imediata, o avaliado tomará conhecimento do resultado, e poderá remeter ao avaliador as suas divergências quanto a sua avaliação, no período de 20 a 25 de dezembro de 2013.

§ 1º. A chefia imediata deverá agendar reuniões individuais para sanar eventuais dúvidas sobre a avaliação de cada avaliado até o
final do prazo previsto no caput.
§ 2º. Após verificar as discordâncias, o avaliador poderá tomar as seguintes atitudes:
I - concordar com as considerações do avaliado total ou parcialmente;
II - ratificar sua avaliação, refutando justificadamente as considerações do avaliado e lançando, ao final, no Sistema de Avaliação de Competências sua avaliação.
§ 3º. Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações no sistema eletrônico, a menos que seja detectado falhas na avaliação e o sistema seja liberado para tanto.

Artigo 10. O resultado final, com a pontuação obtida pelos servidores aprovados será publicado no Diário Oficial do Município,
relacionando os servidores acompanhados do resultado final da sua Avaliação de Competências.

Artigo 11. Nos termos postos nesta Portaria, a Avaliação de Competências, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o
resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores, será efetuada, conforme ANEXO I, assim como os prazos contidos no corpo desta Portaria.

Parágrafo Único. Os efeitos financeiros, oriundos do resultado da Avaliação de Competências, referente à aquisição e o desenvolvimento e, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores que
atingirem a pontuação para a progressão da carreira, serão percebidos após 60 (sessenta) dias da data de publicação do resultado final, retroagindo seus efeitos remuneratórios ao mês de novembro de 2012.

Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2013.

MARA ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Administração

ANEXO I – CRONOGRAMA

Veja o anexo com o cronograma no diário oficial n.º 143, publicado no dia 1º de Agosto de 2013

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