Data: 03/08/2013

De: Lemos

Assunto: Elina Carneiro é condenada pela Justiça

sexta-feira, 2 de agosto de 2013 - 12:46:00
Justiça condena ex-deputada estadual por improbidade administrativa

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, Valéria Maria de Lima Melo Estima, condenou a ex-deputada estadual Elina Carneiro por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que nos autos afirmou que a ex-deputada viabilizou um acordo trabalhista ilícito para beneficiar sua irmã – Solange Carneiro – a receber uma indenização por acidente de trabalho no valor de R$ 960 mil da Fundação Yapotan.

Ao ingressar com a ação, o MPPE apresentou provas de que a ex-deputada usou de influência para efetuar o acordo ilícito, o qual já havia sido anulado pela Justiça do Trabalho. A juíza Valéria Melo declarou a procedência do pedido, reconhecendo o ato de improbidade administrativa nos autos. Assim, suspendeu os direitos políticos de Elina Carneiro por quatro anos, bem como condenou a ré ao pagamento de multa civil estipulada em dez vezes o valor de sua remuneração quando do exercício do cargo de deputada. Elina também foi proibida, pelo prazo de três anos, de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, do Poder Público.

A sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão foi publicada na última terça-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A ex-deputada pode recorrer da sentença no prazo de 15 dias, a contar da data da referida publicação.

Meta 18

O Tribunal de Justiça de Pernambuco segue empenhado no cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do julgamento de todos os processos de improbidade administrativa com ingresso na Justiça até dezembro de 2011.

Atualmente, 18 ações de improbidade administrativa tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes. A juíza Valéria Maria de Lima Melo informa que desses 18 processos, 12 fazem parte da Meta 18 do CNJ. Duas ações judiciais já foram sentenciadas e outras duas estão prontas para julgamento.


Para consulta processual: NPU- 0011815-63.2008.8.17.0810


Fonte: https://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=9518

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