GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

De fato, uma instituição extinta... De fato?

Os acontecimentos não param de sobressaltar e melindrar os briosos remanescentes da nossa Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG). Senão, vejamos.

Primeiro, deram cabo das horas extras, que foram sumariamente extintas.

– Mas, como assim, extintas?

– A prestação de serviços extraordinários não se trata de um direito assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988)?

Pois é, mas, nas Repúblicas Independentes do Jaboatão dos Guararapes (RIJG), a Constituição Federal não tem vez! Tanto que, no lugar das horas extraordinárias puseram um tal de PVJET – o qual vem causando prejuízos financeiros anuais estratosféricos, que vão desde R$ 1.700,00 para os guardas municipais, R$ 3.800,00 para os subinspetores, até R$ 4.700,00 para os inspetores.

Depois, decretaram a extinção do único meio de defesa dos guardiões do patrimônio municipal, isto é, desarmaram o efetivo, a despeito do que estabelece o Estatuto da GCMJG (segundo o qual esta seria uma instituição armada!).

A supressão de direitos continuou sendo levada a efeito com a revogação da lei que concedia gratuidade no transporte público municipal ao guarda municipal de serviço.

Posteriormente, descarregou-se privada abaixo o tempo de serviço dos guardas municipais, por ocasião da aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), transformando a todos, independente do tempo de serviço prestado, em “novatos”.

Em seguida, viu-se o desmantelamento prosseguir a todo vapor, com a ordem de despejo do único prédio-sede pertencente à GCMJG: o Casarão de Santo Amaro – intitulado em lei como Prédio da Guarda Municipal.

Não satisfeitos, os sectários do Governante-Mor das RIJG, bravamente auxiliados em todos esses atos deletérios por garbosos e subservientes componentes da malfadada e agonizante instituição de segurança, exterminaram o Núcleo de Apoio Social ao Guarda (NASG) e a barbearia, alegando reestruturação num caso e desnecessidade noutro.

Seguiu-se a isto o sucateamento geral, com o encerramento definitivo das radiocomunicações (via HT) da instituição e com o leilão das viaturas a ela pertencentes.

Também foram extintas a Ouvidoria e a Corregedoria da GCMJG, a fim de inviabilizar de vez o rearmamento da corporação.

Depois, vimos a extinção de todos os cargos de comando da cadeia hierárquica da GCMJG (comandante, subcomandante e inspetor chefe das regionais e do setor administrativo).

Na sequência, a corporação já moribunda e claudicante teve a sua atividade-fim extirpada e entregue a empresas de monitoramento eletrônico, a empresas de vigilância armada (vigilante trabalhar armado? PODE!) e a policiais militares, que assumem cargos que vão desde superintendentes, gerentes e coordenadores, até os de segurança particular dos agentes de trânsito, dos fiscais de feira, dos fiscais da vigilância sanitária, dos funcionários da demolição e (pasmem!) até mesmo dos guardas municipais, os quais, curiosamente, fazem parte de uma instituição de segurança cujos profissionais necessitam de outra instituição de segurança para poderem exercer suas funções de segurança (é mole?).

Temos visto, também, o esvaziamento dos Quadros da GCMJG, mediante aposentadoria, morte, demissão e pedidos de exoneração, tornando precário e limitado o atendimento às demandas do município pelos serviços de segurança.

E agora (pra terminar essa quase elegia), estamos experimentando o absurdo de sermos impedidos de representar oficialmente nossa corporação semimorta no Congresso de Guardas Civis Municipais que está sendo realizado na Região Metropolitana do Recife, sob a alegação de que não se dispõe de efetivo para suprir a ausência dos que desejam participar do evento.

Ó, meu Deus! O que será de nós?! O que mais precisa acontecer para que, enfim, despertemos para a realidade e para que lutemos contra os que laboram e co-laboram para a nossa extinção?

Diante do exposto, só nos resta uma conclusão: fazemos parte de uma instituição que já está extinta de fato, faltando apenas a decretação oficial de sua falência através de lei ou decreto municipal, para que se torne extinta de direito, o que, como toda má notícia, parece estar vindo a galope (Eu, não duvido. E você?).

Uma última palavra: isso é lastimável...

Paulo Sérgio Lemos - GM Subinspetor, vice-presidente do SINDGUARDAS/JG.

 


SE HOUVER UNIÃO ALCANÇAREMOS NOSSOS OBJETIVOS